RESOLUCAO N. 002639
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Dispõe sobre a aplicação de recur-
sos das sociedades seguradoras,
sociedades de capitalização e
entidades abertas de previdência
privada em títulos de emissão do
Tesouro Nacional e/ou do Banco
Central do Brasil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de agosto de 1999, ten-
do em vista o disposto nos arts. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de
1967, e 15 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que as sociedades seguradoras, as socie-
dades de capitalização e as entidades abertas de previdência privada
podem aplicar recursos garantidores de suas reservas técnicas em tí-
tulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil
independentemente do prazo de resgate desses títulos.
Art. 2º Ficam revogados, em conseqüência, os parágrafos
1º dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 2.286, de 5 de junho de
1996.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 25 de agosto de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente