Comunicado
15/10/1999

COMUNICADO N. 006998

Estabelece procedimentos para atendimento de ordens judiciais que determinam exclusão de clientes no sistema Central de Risco de Crédito.

                        COMUNICADO N. 006998                         
                        --------------------                         
                                 Estabelece  procedimentos   para   o
                                 atendimento de ordens judiciais  que
                                 determinam a  exclusao  de  clientes
                                 no  sistema  Central  de  Risco   de
                                 Credito.                            

         A Circular 2.768, de 16.07.97, esclarece que e obrigatoria a
prestacao mensal de  informacoes relativas aos  valores das operacoes
de responsabilidade  dos  clientes pessoas  fisicas  e  juridicas das
instituicoes citadas no art. 1. da Resolucao n. 2.390, de 22.05.97, e
os valores das operacoes de sua responsabilidade.                    

2.       De  acordo com  a Circular 2.938,  de 14.10.99,  os clientes
cujo montante  consolidado das  respectivas operacoes,  na data-base,
seja igual ou  superior a R!  20.000,00 (vinte mil  reais), devem ser
identificados. Os clientes  cujo montante  das respectivas operacoes,
na  data-base,  seja  inferior  a  R!  20.000,00  (vinte  mil  reais)
dispensa-se a  identificacao, devendo  ser informado,  tao-somente, o
valor global consolidado das operacoes, segregando-se as operacoes de
pessoas fisicas e juridicas.                                         

3.       Na existencia  de ordem judicial que determine a exclusao de
informacoes do sistema Central  de Risco de  Credito, comunicamos que
os saldos devedores desses clientes devem ser incluidos entre aqueles
para os quais dispensa-se  a identificacao (para  esses casos deve-se
manter dossie para eventual fiscalizacao por parte deste BACEN). Esta
solucao tem carater  provisorio, ate  que seja  implantado tratamento
adequado para situacoes  da especie  no sistema  Central de  Risco de
Credito.                                                             

         Brasilia, 15 de outubro de 1999.                            


Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira       Vanio Cesar Pickler Aguiar    
Chefe do DECAD, em exercicio           Chefe do DEFIS, em exercicio  





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