Comunicado
21/12/1999

COMUNICADO N. 007162

Informa procedimentos para instituições credoras após assinatura de contratos de assunção e refinanciamento de dívidas municipais conforme MP 1.891/99.

                        COMUNICADO N. 007162                         
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                                 Informa  as   providencias  a  serem
                                 adotadas   apos   a   assinatura  do
                                 contrato      de      assuncao     e
                                 refinanciamento de dividas ao amparo
                                 da  MP   1.891/99,  em   relacao  as
                                 operacoes registradas no CADIP.     



        Tendo  em vista  a Medida  Provisoria n. 1.891/99, informamos
que tao logo seja  assinado o contrato de  assuncao e refinanciamento
de dividas de cada Municipio, a  instituicao credora devera adotar as
seguintes providencias em relacao as  operacoes registradas no CADIP,
objeto de renegociacao:                                              

        I -  solicitar a este DEDIP, se for o caso, o cancelamento de
todos os registros no  CADIP relativos a movimento  de pagamento e/ou
liberacao  e  informacoes   mensais,  que  tenham   ocorrido  apos  a
assinatura do contrato;                                              

        II  - para as operacoes que  tenham sido totalmente assumidas
pela Uniao,  apos  atendida  a  solicitacao  constante  do  inciso I,
proceder as respectivas renegociacoes  por meio da  PDIP500, Opcao 1,
Acao 8 (Divida Assumida pela Uniao MP 1.891/99);                     

        III  -   para  as  operacoes  que  tenham  sido  parcialmente
assumidas pela  Uniao,  apos  o  cancelamento  citado  no  inciso  I,
registrar uma cessao de  credito para a propria  instituicao, em duas
parcelas, sendo  a primeira  no  valor equivalente  ao  assumido pela
Uniao e a segunda pelo saldo devedor remanescente, observando que:   

         a-   a  correspondente aquisicao devera  ser feita  na mesma
            ordem da cessao;                                         
         b-  a data  de  contratacao das  novas operacoes  devera ser
            igual a do contrato de assuncao e refinanciamento;       
         c- apos  efetuar as aquisicoes das novas operacoes, proceder
            a  renegociacao  da operacao  referente ao valor assumido
            pela Uniao, na forma descrita no inciso II.              


                  Brasilia, 21 de dezembro de 1999                   



                   DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA                    



                          Claudio Jaloretto                          
                                Chefe                                


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