O Comunicado nº 015444 informa que as alterações nos cronogramas de liberação e pagamento de operações de crédito já contratadas, desde que não modifiquem o prazo total do contrato, não configuram contratação de nova operação de crédito e, portanto, não dependem de prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
Contudo, sempre que for celebrado aditivo contratual, deve ser efetuado no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip) o registro de repactuação ou renovação da operação para espelhar as novas condições do contrato.
O Comunicado nº 012072, de 20 de abril de 2004, está revogado.