O comunicado nº 006833, emitido em 09/07/1999, trata das elevações de valores e alterações de prazos das operações de crédito contratadas com o setor público. De acordo com o inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 2º da Resolução nº 78, de 01/07/1998, modificada pelo artigo 1º da Resolução nº 19, de 16/06/1999, ambas do Senado Federal, fica estabelecido que:
As renovações de operações de crédito contratadas com o setor público, que elevem valores ou modifiquem prazos de pagamento, não são permitidas. Consequentemente, esses registros não podem ser incluídos no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP).
O comunicado foi assinado por Vicente de Paulo Diniz, chefe responsável na época.