A Resolução Nº 2.705, de 14 de março de 2000, estabelece novos prazos para a renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme disposto na Lei nº 9.138/1995, Resolução nº 2.238/1996 e Resolução nº 2.471/1998.
O prazo para formalização da renegociação de dívidas foi estendido até 30 de junho de 2000. Esta renegociação aplica-se exclusivamente às operações cujos recursos destinados à aquisição de títulos do Tesouro Nacional sejam depositados nas instituições financeiras credoras até 25 de junho de 2000, e está condicionada ao limite de emissão de títulos estabelecido no art. 21, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto nº 2.701/1998.
Os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.322/1996 também foram alterados para 30 de junho de 2000. A autorização de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.322/1996 passa a contemplar operações de crédito rural vencidas ou vincendas até 30 de junho de 2000, desde que contratadas até 20 de junho de 1995 ou após essa data, conforme as disposições do art. 1º, parágrafo 1º, incisos III, IV, V ou VI, da Resolução nº 2.471/1998, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 2.666/1999.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.670, de 26 de novembro de 1999.