A Carta Circular Nº 2.924, de 14 de julho de 2000, esclarece os procedimentos adotados na avaliação das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB). A avaliação é baseada nos seguintes itens, com seus respectivos pesos relativos:
Ofertas públicas: volumes de títulos comprados e vendidos pela instituição nos leilões formais de títulos do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil (20%).
Operações definitivas: operações de compra e venda de títulos públicos federais realizadas pela instituição, excluindo operações com fundos de investimento sob sua administração, instituições do mesmo grupo e o Banco Central do Brasil (20%).
Carteira própria: saldo de títulos públicos federais da instituição, incluindo carteiras financiadas com recursos próprios e de terceiros (15%).
Carteira de terceiros: saldo de títulos públicos federais de terceiros financiados com recursos próprios da instituição (5%).
Recursos de clientes: captação de recursos de clientes não-financeiros, excluindo fundos, oriundos de operações finais ou compromissadas (15%).
Operações dos fundos financeiros: captação de recursos dos fundos, oriundos de operações finais ou compromissadas (5%).
Operações compromissadas: operações de compra com compromisso de revenda ou venda com compromisso de recompra, excluindo as efetuadas pelo Sistema Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (LEINF) (10%).
Operações compromissadas com livre movimentação dos títulos: operações de compra com compromisso de revenda ou venda com compromisso de recompra de títulos com livre movimentação, excluindo as de prazo inferior a 28 dias (10%).
Além disso, a avaliação das formas de participação das instituições já credenciadas inclui:
Relacionamento com o DEMAB: capacidade de cooperar no desenvolvimento do mercado de títulos públicos federais (20%).
"Go around" de títulos: operações definitivas de compra e venda efetuadas pelo Sistema LEINF (15%).
"Go around" de reservas bancárias: operações compromissadas efetuadas pelo Sistema LEINF, excluindo as previstas no inciso subsequente (15%).
Operações compromissadas com livre movimentação dos títulos: operações de compra com compromisso de revenda de títulos com livre movimentação, com prazo de compromisso maior ou igual a 28 dias (10%).
Os pesos relativos dos itens de avaliação serão ajustados proporcionalmente para que o total seja de 100%. A mensuração do valor dos títulos será feita conforme os critérios de rentabilidade prefixada, pós-fixada por índice de preços e demais títulos com rentabilidade pós-fixada.