Norma
09/08/2001

Carta Circular Nº 2.969

Esclarece procedimentos para avaliação de instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto.

A Carta Circular Nº 2.969, de 09/08/2001, esclarece os procedimentos adotados na avaliação das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.

Os fatores de avaliação são definidos da seguinte forma:

  • Ofertas públicas: Volume de títulos comprados e vendidos pela instituição nos leilões formais de títulos do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, com peso relativo de 37,5%.

  • Operações definitivas: Operações de compra e venda de títulos públicos federais realizadas pela instituição, em condições competitivas, excluindo-se as efetuadas com fundos de investimento sob sua administração, com instituições do mesmo grupo e com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de 37,5%.

  • Operações compromissadas: Operações de compra com compromisso de revenda e de venda com compromisso de recompra realizadas pela instituição, em condições competitivas, excluindo-se as efetuadas com fundos de investimento sob sua administração, com instituições do mesmo grupo e com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de 25%.

Para as instituições já credenciadas, os fatores adicionais são:

  • Relacionamento com o Demab: Resultado da interação da instituição com a mesa de operações de mercado aberto do Banco Central do Brasil, com peso relativo de 25%.

  • "Go around" de títulos: Operações definitivas de compra e venda efetuadas com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de 10%.

  • "Go around" de reservas bancárias: Operações compromissadas efetuadas com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de 25%.

As instituições credenciadas que não obtiverem, ao final do período de avaliação, um percentual mínimo de participação de 1,5% no fator ofertas públicas ou de 1,5% no fator operações definitivas sofrerão redução de 10% no total de pontos obtidos. Caso a participação percentual seja inferior em ambos os fatores, a redução será de 20%.

A avaliação das operações definitivas e compromissadas será feita pelo valor nominal para títulos prefixados e pelo preço unitário da respectiva operação para os demais títulos.

Esta Carta-Circular entra em vigor a partir de 16 de agosto de 2001.

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