RESOLUCAO N. 002797
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Dispõe sobre prazo de renegociação
de dívidas originárias do crédito
rural, de que tratam o art. 5º,
parágrafo 6º, da Lei nº 9.138, de
1995, a Resolução nº 2.238, de
1996, e a Resolução nº 2.471, de
1998.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de novembro de 2000, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 10 da Lei nº 9.138,
de 29 de novembro de 1995, e 5º da Medida Provisória nº 2050-15, de
23 de novembro de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que a renegociação de dívidas de que
trata a Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, pode ser for-
malizada até 30 de junho de 2001.
Parágrafo 1º Os valores relativos à aquisição dos títulos do
Tesouro Nacional devem ser repassados à Secretaria do Tesouro Nacio-
nal, pelas instituições financeiras, nos prazos estabelecidos por
aquela Secretaria.
Parágrafo 2º A renegociação prevista neste artigo fica con-
dicionada à observância do limite de emissão de títulos estabelecido
no art. 26, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto nº 3.540, de 11 de
julho de 2000.
Art. 2º Ficam alterados, para 30 de junho de 2001, os prazos
estabelecidos nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.322, de 15 de outu-
bro de 1995, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº
2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das
operações de que se trata.
Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º da Resolução nº
2.322, de 1995, passa a contemplar operações de crédito rural venci-
das ou vincendas até 30 de junho de 2001, desde que contratadas:
I - até 20 de junho de 1995;
II - após 20 de junho de 1995 e se enquadrem nas disposições
estabelecidas no art. 1º, parágrafo 1º, incisos III, IV, V ou VI, da
Resolução nº 2.471, de 1998, com a redação dada pelo art. 4º da Reso-
lução nº 2.666, de 11 de novembro de 1999.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 2.738, de 28 de junho
de 2000.
Brasília, 30 de novembro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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Obs.: Retransmitida em função de incorreção no parágrafo 2º do art.
1º.