Quais são as condições para a renegociação prevista na Resolução nº 2.847?
A renegociação está condicionada à observância do limite de emissão de títulos estabelecido no art. 26, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto nº 3.540, de 11 de julho de 2000.
Qual é o prazo final para a formalização da renegociação de dívidas segundo a Resolução nº 2.847?
O prazo final para a formalização da renegociação de dívidas é 28 de dezembro de 2001.
O que estabelece a Resolução nº 2.847?
A Resolução nº 2.847 estabelece o prazo para a renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme disposto na Lei nº 9.138 de 1995, na Resolução nº 2.238 de 1996 e na Resolução nº 2.471 de 1998.
Quais operações de crédito rural são contempladas pela autorização da Resolução nº 2.322, de 1996, conforme alterada pela Resolução nº 2.847?
São contempladas operações de crédito rural vencidas ou vincendas até 28 de dezembro de 2001, desde que contratadas até 20 de junho de 1995 ou após essa data, se enquadradas nas disposições do art. 1º, parágrafo 1º, incisos III, IV, V ou VI, da Resolução nº 2.471, de 1998, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 2.666, de 11 de novembro de 1999.
Quando a Resolução nº 2.847 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.847 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de junho de 2001.
Quais prazos foram alterados pela Resolução nº 2.847?
Os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.322, de 15 de outubro de 1996, foram alterados para 28 de dezembro de 2001.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 2.847?
A Resolução nº 2.797, de 30 de novembro de 2000, foi revogada pela Resolução nº 2.847.
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