A Resolução Nº 2.817, de 22 de fevereiro de 2001, estabelece novas diretrizes para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. As principais mudanças incluem:
Permissão para captação de recursos a taxas de mercado.
Depósitos a prazo fixo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do total.
Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 60 dias, com a mesma limitação de 20% para prazos inferiores a 180 dias.
Depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório.
Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.
Permissão para atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.
Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e correção idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos superiores.
Financiamentos com correção monetária prefixada podem ter prazo de até 36 meses para compra de máquinas e veículos novos de produção nacional.
Essas mudanças visam flexibilizar a captação de recursos e ajustar as operações financeiras às condições de mercado, mantendo a segurança e a estabilidade do sistema financeiro.