Vigente Impacto Alto Norma
01/06/2020
#49265

Resolução N° 4.822

Estabelece regras para constituição, organização e funcionamento das sociedades de garantia solidária e das sociedades de contragarantia, incluindo objeto social, política de concessão de garantias, vedações, capital mínimo, fundo de risco, limites prudenciais, provisões e prestação mensal de informações.

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Perguntas e respostas

Qual é o objeto da sociedade de garantia solidária?
A sociedade de garantia solidária tem por objeto conceder garantias a seus sócios participantes em operações de crédito voltadas a atividades produtivas, prestar assessoria técnica, executar programas de treinamento em gestão operacional e financeira e aplicar disponibilidades de caixa conforme as restrições legais e regulamentares.
Como os recursos do fundo de risco podem ser usados?
Os recursos do fundo de risco destinam-se exclusivamente a honrar garantias prestadas relativas a operações de crédito contratadas pelos beneficiários em caso de inadimplência. Eles devem ser integralizados em espécie e aplicados conforme os instrumentos permitidos pela resolução.
Quais são os limites prudenciais destacados pela resolução?
A sociedade deve observar RA1 menor ou igual a 2 e RA2 menor ou igual a 8, constituir provisão para prováveis desembolsos, limitar a garantia por operação a 80% do saldo devedor atualizado e limitar as garantias a um único sócio participante a 5% do somatório de capital social integralizado, reservas e fundo de risco.
Qual é o objeto da sociedade de contragarantia?
A sociedade de contragarantia tem por objeto conceder contragarantia à sociedade de garantia solidária, devendo ser constituída como sociedade anônima e observar os requisitos de denominação e contratação previstos na resolução.
O que a norma exige sobre prestação de informações?
A sociedade de garantia solidária deve manter mensalmente à disposição dos sócios participantes e das pessoas jurídicas convenentes informações consolidadas sobre garantias honradas e concedidas, créditos decorrentes de garantias honradas em cobrança extrajudicial e judicial e razões de alavancagem.
O que a Resolução CMN nº 4.822 regulamenta?
Ela regulamenta a constituição, a organização e o funcionamento da sociedade de garantia solidária e da sociedade de contragarantia.
Quais são os principais requisitos da política de concessão de garantias?
A política deve ser divulgada aos sócios participantes, aprovada pela diretoria e, quando houver, pelo conselho de administração, e revisada no prazo máximo de cinco anos. Deve abranger níveis de risco aceitáveis, estratégias de gerenciamento e mitigação, limites operacionais, critérios de elegibilidade e restrição, proporções máximas e controles de acompanhamento.
Qual é o foco principal da Resolução CMN nº 4.822?
A resolução disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades de garantia solidária e das sociedades de contragarantia, incluindo regras de governança, risco, capital, fundo de risco, limites prudenciais e informação.
Quais controles prudenciais a norma exige para sociedades de garantia solidária?
A norma exige capital social integralizado mínimo, administração regrada do fundo de risco, limites RA1 e RA2, provisão para prováveis desembolsos, limites por operação e limite de garantias a um único sócio participante.
Há prestação periódica de informações aos sócios participantes?
Sim. A sociedade de garantia solidária deve manter informações consolidadas e atualizadas mensalmente sobre garantias honradas e concedidas, créditos em cobrança e razões de alavancagem.
A sociedade de garantia solidária precisa ter política formal de concessão de garantias?
Sim. A sociedade deve estabelecer e divulgar aos sócios participantes uma política de concessão e acompanhamento de garantias, com níveis de risco aceitos, estratégias de mitigação, limites operacionais, critérios e controles.