Revogada Impacto Alto Norma
18/06/2020
#71408

Resolução N° 4.824

Ajusta diversas regras do Manual de Crédito Rural aplicáveis a partir de 1º de julho de 2020, com alterações em custeio, investimento, comercialização, FEE, FGPP, Funcafé e programas com recursos do BNDES. O ato também inclui condições de regularização ambiental, Cadastro Ambiental Rural, preços de referência, limites, prazos e reportes ao gestor do Funcafé.

Resumo

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CMN nº 4.824 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2020, conforme o art. 17.
O que muda em relação ao FEE e ao FGPP?
A resolução atualiza valores de referência para FEE e traz condições transitórias no ano agrícola 2020/2021 para algodão, cana-de-açúcar, pesca comercial por captura e aquicultura. No FGPP com recursos obrigatórios, define condições específicas de limite, preço de referência, prazo, comprovação e declaração do beneficiário.
Qual é o tratamento dado à regularização ambiental?
A norma permite financiar a regularização ambiental da propriedade rural em crédito de investimento, incluindo inscrição no CAR, implementação de medidas do PRA e aquisição de CRA, desde que o projeto técnico defina a viabilidade econômica das atividades da propriedade para pagamento do crédito.
O que a Resolução CMN nº 4.824 ajusta?
Ela ajusta normas gerais do crédito rural no Manual de Crédito Rural, com alterações em custeio, investimento, comercialização, normas transitórias, atividade pesqueira e aquícola, Funcafé e programas agropecuários com recursos do BNDES.
Quais programas com recursos do BNDES são alterados?
A resolução altera dispositivos de Moderinfra, Moderfrota, Programa ABC, Inovagro e PCA, abrangendo itens financiáveis, beneficiários, aquisição de CRA, agricultura de precisão, estações meteorológicas e prazo de reembolso para armazéns.
Que obrigação aparece para operações do Funcafé com cooperativas?
A instituição financeira deve informar ao gestor do Funcafé os beneficiários finais das operações de crédito cujo mutuário seja cooperativa de produção agropecuária ou cooperativa que exerça atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café.
A norma exige CAR em operações de crédito rural?
Sim. No crédito de custeio, o beneficiário deve apresentar o Cadastro Ambiental Rural validado pelo órgão competente da unidade federativa do imóvel rural onde será realizado o empreendimento financiado.
Que controles a norma traz para operações com Funcafé?
Ela trata de repasses e remuneração ao Funcafé até o dia 10 do mês subsequente, informação de beneficiários finais em operações com cooperativas e limites ou prazos de linhas de custeio, comercialização e capital de giro.
Há condicionantes ambientais ou de dados nos programas com recursos do BNDES?
Sim. A norma permite financiar itens ligados a regularização ambiental e CRA e, em programas como Moderinfra e Inovagro, condiciona estações meteorológicas e itens relacionados à autorização prévia para compartilhamento gratuito de dados com instituições públicas.
As regras de FEE e FGPP da norma continuam aplicáveis como regra corrente?
As condições extraídas para FEE e FGPP são expressamente vinculadas ao período ou ao ano agrícola 2020/2021. Elas são relevantes para operações daquele período e para auditoria histórica, não como autorização geral sem limite temporal.
Qual é o foco principal da Resolução CMN nº 4.824?
A norma ajusta regras do Manual de Crédito Rural aplicáveis a partir de 1º de julho de 2020, incluindo custeio, investimento, comercialização, Funcafé, FEE, FGPP e programas agropecuários com recursos do BNDES.