Revogada Impacto Médio Norma
27/06/2019
#71611

Resolução N° 4.731

Ajusta o PGPAF no âmbito do Pronaf, aprova tabelas de preços de garantia para produtos da agricultura familiar em operações de custeio e investimento com vencimentos em 2019 e 2020, e renomeia tabela vigente do MCR.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o inteiro teor do ato mencionado?
O inteiro teor do ato está disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/especialnor.
A resolução altera a organização das tabelas do MCR?
Sim. O art. 2º determina que a tabela 3 da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR ainda vigente passe a ser denominada tabela 1.
Quais janelas de vencimento são tratadas nas tabelas aprovadas?
A tabela 2 abrange operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de julho de 2019 a 9 de julho de 2020. A tabela 3 abrange operações com vencimento de 10 de julho de 2019 a 9 de janeiro de 2020.
O que a Resolução CMN nº 4.731 aprova?
Ela aprova preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Pronaf, conforme tabelas do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
Quando a Resolução CMN nº 4.731 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2019.
O que muda na nomenclatura das tabelas do MCR?
A tabela 3 da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR ainda vigente passa a ser denominada tabela 1.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.731?
A norma ajusta o PGPAF no âmbito do Pronaf, aprovando tabelas de preços de garantia no Manual de Crédito Rural e renomeando tabela vigente da Seção 15 do Capítulo 10.
Como os preços de garantia devem ser aplicados?
A aplicação depende da tabela correspondente, do produto, da região ou estado, da unidade de medida e do período de vencimento da operação. A norma não autoriza extrapolar os preços para condições fora das tabelas aprovadas.
Quais operações são alcançadas pelas novas tabelas do PGPAF?
As tabelas alcançam operações de custeio e investimento amparadas pelo PGPAF, com vencimentos nos períodos indicados: de 10 de julho de 2019 a 9 de julho de 2020 para a tabela 2 e de 10 de julho de 2019 a 9 de janeiro de 2020 para a tabela 3.