Revogada Impacto Médio Norma
27/06/2019
#68431

Resolução N° 4.728

Altera o MCR para definir encargos financeiros e bônus de adimplência de operações rurais com recursos do FCO, FNE e FNO contratadas entre 1º de julho de 2019 e 30 de junho de 2020, além de atualizar fatores da metodologia das taxas rurais, prever opção do tomador entre TRFCpré e TRFCpós, fixar Fator de Ajuste zero e revogar itens da Seção 4-B.

Resumo

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor do ato mencionado?
O inteiro teor do ato está disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/especialnor.
Quais fundos são abrangidos pela resolução?
A resolução abrange operações rurais com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.
Por que os requisitos extraídos estão inativos?
Porque a resolução trata de um período histórico específico, de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, e contém revogações expressas de dispositivos do MCR. Por isso, os requisitos foram registrados como históricos e inativos.
Como os encargos financeiros são diferenciados?
Os encargos são diferenciados por fundo, finalidade da operação, faixa de receita bruta anual do produtor rural ou cooperativa e modalidade de taxa, incluindo taxas prefixadas ou pós-fixadas acrescidas do Fator de Atualização Monetária.
Como funciona o bônus de adimplência previsto na norma?
Quando aplicável, os encargos após o bônus de adimplência valem exclusivamente para parcelas pagas até a data do respectivo vencimento contratual, conforme os recortes definidos para cada fundo e tipo de operação.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.728?
Ela define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.
O que a resolução altera na metodologia TRFC?
Ela atualiza fatores de programa da metodologia das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento, trata da opção do tomador entre TRFCpré e TRFCpós, prevê divulgação do Fator de Inflação Implícita e define o Fator de Ajuste como zero para todas as operações abrangidas.
Qual período a Resolução CMN nº 4.728 cobre?
A norma define encargos para operações rurais com recursos dos Fundos Constitucionais contratadas no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.
O tomador pode escolher entre TRFCpré e TRFCpós?
Sim. Nas linhas de crédito rural com recursos controlados em que forem estabelecidas taxas nas modalidades TRFCpré e TRFCpós, cabe ao tomador optar pela modalidade no ato da contratação.
Quando o bônus de adimplência pode ser aplicado?
As taxas após bônus de adimplência são previstas exclusivamente para parcelas pagas até a data do respectivo vencimento contratual.
Quais fundos são tratados pela Resolução CMN nº 4.728?
A resolução trata do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).