Revogada Impacto Médio Norma
14/03/2016
#84325

Resolução N° 4.471

Altera a Resolução nº 4.171/2012 para atualizar encargos financeiros e remuneração dos recursos do FDA, FDNE e FDCO em financiamentos contratados ou aprovados em períodos de 2016, substituindo o Anexo I com percentuais por tipo de projeto e prioridade.

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Perguntas e respostas

O que o novo Anexo I organiza?
O Anexo I organiza encargos financeiros e remuneração dos recursos dos fundos por tipo de projeto, prioridade setorial, prioridade espacial, infraestrutura e período de contratação.
Qual norma é alterada pela Resolução CMN nº 4.471?
Ela altera a Resolução nº 4.171/2012, que trata de financiamentos com recursos do FDA, FDNE e FDCO.
Como a norma altera a remuneração dos recursos dos fundos?
A remuneração sobre o saldo devedor passa a variar de 9,50% a.a. a 10,50% a.a. no primeiro período de 2016 e de 7% a.a. a 8,5% a.a. no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2016.
Quais encargos se aplicam ao período de 1º de janeiro a 14 de março de 2016?
Para operações enquadradas nesse período, os encargos financeiros variam de 12% a.a. a 13% a.a., conforme o Anexo I.
Quais encargos se aplicam ao período de 15 de março a 31 de dezembro de 2016?
Para operações contratadas nesse período, os encargos financeiros variam de 9,5% a.a. a 11% a.a., conforme o Anexo I.
Por que o Anexo I é importante?
O Anexo I define os percentuais aplicáveis por tipo de projeto, prioridades setorial e espacial da Sudam, Sudene ou Sudeco, infraestrutura e período, servindo como base para parametrização e conferência das operações.
Quais fundos são tratados pela resolução?
A resolução trata de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Como a remuneração dos recursos do fundo foi tratada?
A norma fixa remuneração sobre o saldo devedor de cada operação: de 9,50% a.a. a 10,50% a.a. para o primeiro período de 2016, e de 7% a.a. a 8,5% a.a. para operações contratadas de 15/3/2016 a 31/12/2016.
Quais faixas de encargos finais ao tomador foram definidas?
Para operações do período de 1º/1/2016 a 14/3/2016, a taxa efetiva de juros vai de 12% a.a. a 13% a.a. Para operações contratadas de 15/3/2016 a 31/12/2016, vai de 9,5% a.a. a 11% a.a., conforme o Anexo I.
Qual é o foco da Resolução CMN nº 4.471?
A norma altera a Resolução nº 4.171/2012 para atualizar encargos financeiros e remuneração dos recursos do FDA, FDNE e FDCO em financiamentos enquadrados em períodos específicos de 2016.