Comunicado
18/05/2001

COMUNICADO N. 008455

Comunica decisões sobre a implementação da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, incluindo alterações em prazos e regras de liquidação financeira.

O Banco Central do Brasil comunicou alterações nos prazos divulgados pelo Comunicado nº 8.216, de 16 de fevereiro de 2001, conforme disposto na Circular nº 3.032, de 10 de maio de 2001. As principais mudanças são:

II - Liquidação Financeira de Ativos:

  • Ativos registrados na CETIP, como CDBs, DIs e debêntures, além de contratos de "swap" registrados na CETIP ou na BM&F, emitidos a partir de 1º de outubro de 2001, com vencimento a partir de 1º de novembro de 2001, deverão prever liquidação financeira na mesma data do vencimento, incluindo rendimentos.

  • Exceção: Depósito Interfinanceiro com prazo de um dia (DI-Over), para os emitidos a partir de 1º de novembro de 2001.

III - Fundos de Investimento:

  • Até 31 de julho de 2001, os fundos devem informar seus cotistas sobre eventuais alterações na sistemática de emissão e resgate de cotas, conforme o Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 18 de setembro de 1995.

  • Alterações que não impliquem mudanças no regulamento do fundo podem ser adotadas sem a necessidade de assembleia geral de condôminos.

V - Liquidação Financeira de Câmaras:

  • Câmaras consideradas sistemicamente importantes, após avaliação e autorização do Banco Central, deverão processar a liquidação financeira diretamente pelo Sistema de Transferência de Reservas (STR), a partir de 1º de novembro de 2001.

O Comunicado nº 8.267, de 12 de março de 2001, foi revogado.