Comunicado
19/02/2001

COMUNICADO N. 008216

Comunica decisões sobre a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, incluindo depósitos, liquidação financeira e fundos de investimento.

O Banco Central do Brasil comunicou decisões importantes relacionadas à Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As principais medidas são:

  • Depósitos em Cheques: A contabilização de depósitos realizados em cheque continuará sob a sistemática atual, descartando a criação de contas para "cheques em cobrança". Esse assunto poderá ser reavaliado no futuro.

  • Liquidação Financeira de Ativos: Ativos registrados na CETIP, como CDBs, DIs e debêntures, e contratos de "swap" registrados na CETIP ou BM&F, emitidos a partir de 01/07/2001 com vencimento a partir de 01/08/2001, deverão prever liquidação financeira na mesma data do vencimento. Exceção para DIs com prazo de um dia, emitidos a partir de 01/08/2001.

  • Fundos de Investimento: Até 30/04/2001, os fundos devem informar aos cotistas sobre possíveis alterações na emissão e resgate de cotas devido à reestruturação. Até 31/05/2001, eventuais alterações devem ser divulgadas conforme o Regulamento anexo à Circular nº 2.616/95. Alterações que não impliquem mudanças no regulamento podem ser adotadas sem assembleia geral.

  • Depósitos de Poupança: Depósitos em poupança, de qualquer modalidade, realizados por cheques em uma mesma data e inferiores a R$ 5.000,00, continuarão sendo considerados para a data de aniversário em que foram realizados. O Banco Central analisará a possibilidade de reduzir esse valor com base em estudo da ABECIP.

  • Liquidação Financeira de Câmaras: Câmaras consideradas sistemicamente importantes deverão processar a liquidação financeira diretamente pelo Sistema de Transferência de Reservas (STR) a partir de 01/08/2001.

  • Redesconto Vinculado a Título Liberado por Câmara de Compensação e de Liquidação: O Banco Central oferecerá modalidade adicional de redesconto com a compra de título público federal registrado no SELIC, liberado pela câmara de compensação e de liquidação, com o crédito diretamente na conta de liquidação da câmara. Normas específicas serão estabelecidas para assegurar a administração de risco.

Essas decisões visam a implementação eficiente da Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.