Comunicado
30/07/2001

COMUNICADO N. 008691

Comunica decisões sobre a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, incluindo regras para liquidação financeira de ativos e fundos de investimento.

O Banco Central do Brasil comunicou decisões relacionadas à implementação da Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, conforme disposto na Circular nº 3.032, de 10 de maio de 2001.

Os ativos não registrados em central de custódia (mercado de balcão) foram incluídos no item "II - Liquidação Financeira de Ativos" e alterado o prazo do item "III - Fundos de Investimento" do Comunicado nº 8.216, de 16 de fevereiro de 2001, alterado pelo Comunicado nº 8.455, de 18 de maio de 2001.

II - Liquidação Financeira de Ativos

Ativos registrados na CETIP, como CDB, DI e debêntures, ou não (mercado de balcão), assim como contratos de "swap" registrados na CETIP ou na BM&F, emitidos a partir de 1.10.2001, com vencimento a partir de 1.11.2001, deverão prever que a liquidação financeira será realizada na mesma data do vencimento, incluindo os respectivos rendimentos. Excetua-se o DI-Over, para o qual essa regra prevalecerá exclusivamente para os emitidos a partir de 1.11.2001.

III - Fundos de Investimento

Até 30.9.2001, os fundos deverão informar seus cotistas sobre eventuais alterações na sistemática de emissão e resgate de cotas, decorrentes da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Alterações que não impliquem mudanças no regulamento do fundo poderão ser adotadas sem a realização de assembleia geral de condôminos.

V - Liquidação Financeira de Câmaras

Câmaras consideradas sistemicamente importantes, após avaliação e autorização do Banco Central, deverão processar a liquidação financeira diretamente pelo Sistema de Transferência de Reservas (STR), a ser oferecido pelo Banco Central a partir de 1.11.2001.

O Comunicado nº 8.455, de 18 de maio de 2001, foi revogado.