COMUNICADO N. 010233
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Divulga autorização para funcionamento
da Central de Custódia e de Liquidação
Financeira de Títulos - Cetip.
Comunicamos que a Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 9 de outubro de 2002, com base no
inciso II do art. 5º e no art. 6º da Resolução 2.882, de 30 de agosto
de 2001, autorizou, sem restrições, o funcionamento do sistema de
liquidação da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de
Títulos - Cetip, para as seguintes operações:
I - na modalidade Liquidação Diferida Líquida - LDL -
somente operações que envolvem risco de emissor;
II - na modalidade de liquidação bilateral - somente
operações com derivativos; e
III - na modalidade Liquidação Bruta em Tempo Real -
LBTR - qualquer operação por ela cursada, inclusive as do mercado
secundário envolvendo ativos nela registrados.
Brasília, 10 de outubro de 2002.
Departamento de Operações Bancárias e de
Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade