A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil autorizou o funcionamento do sistema de liquidação da Centralclearing de Compensação e Liquidação S.A. - Central. A autorização foi concedida com base no inciso II do art. 5º e no art. 6º da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001.
O sistema de liquidação autorizado é destinado a operações com títulos de renda fixa públicos e privados, exclusivamente na modalidade "cobertas".
Essa autorização foi formalizada em sessão realizada em 7 de agosto de 2002.