COMUNICADO N. 012789
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Divulga autorização à Câmara de
Registro, Compensação e Liquida-
ção de Ativos da Bolsa de Merca-
doria e Futuros.
Comunicamos que a Diretoria Colegiada do Banco Central do
Brasil, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2004, com base no
inciso II do art. 5º da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,
autorizou a Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Ativos da
Bolsa de Mercadorias e Futuros a efetuar a compensação e a liquidação
diferida de operações compromissadas específicas, em que a operação
de compra e venda é liquidada à vista (D+0) e a de recompra e revenda
ocorra em qualquer dia útil posterior (D+N), sendo "N" limitado a 23
dias úteis.
Brasília, 21 de dezembro de 2004
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Miguel Arcanjo Neto
Chefe de Unidade, substituto