A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil autorizou, em sessão realizada em 13 de maio de 2004, o funcionamento do Sistema de Liquidação da Câmara de Ativos da Bolsa de Mercadoria & Futuros, conforme inciso II do art. 5º da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001. As operações autorizadas são:
Operações de compra e venda definitiva, à vista e a termo (até 23 dias úteis);
Operações compromissadas específicas, onde a compra e venda é liquidada à vista e a recompra e revenda no dia útil imediatamente seguinte (D+0/D+1);
Termo de leilão.
De acordo com o art. 4º da Lei 10.214, de 27 de março de 2001, o sistema é considerado sistemicamente importante, conforme disposto no art. 8º do regulamento anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001.