Norma
14/09/2001

Carta Circular Nº 2.975

Cria titulos contabeis no Cosif e altera o Conef para registro de valores garantidos por depositos vinculados.

A Carta Circular Nº 2.975, de 14 de setembro de 2001, cria novos títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e altera o Consolidado Econômico-Financeiro (Conef).

Foram criados os seguintes títulos contábeis com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ e códigos Estban 300 e 800, respectivamente:

  • 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS

  • 9.0.4.79.00-5 DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS

Esses títulos destinam-se ao registro das parcelas de operações de crédito ou de prestação de garantias realizadas por instituições financeiras, vinculadas a depósitos realizados conforme a Circular 3.054, de 9 de agosto de 2001.

O título 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPÓSITOS VINCULADOS, com sinal negativo e fator de ponderação 100%, foi incluído na Tabela de Classificação dos Ativos, conforme o art. 2º, parágrafo 1º, do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, modificado pela Resolução 2.692, de 24 de fevereiro de 2000.

Foi criado, no Conef, documento nº 5 do Cosif, o desdobramento de subgrupo 30.4.6.00.00-3 Valores Garantidos por Depósitos Vinculados. Além disso, deve ser realizada a aglutinação do título 3.0.4.79.00-3 no desdobramento de subgrupo 30.4.6.00.00-3, conforme o documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.

Esta carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação.