CIRCULAR N. 003066
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Faculta a realização de operações
compromissadas tendo por objeto
créditos securitizados pelo
Tesouro Nacional e certificados de
cédulas de crédito bancário.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 17 de outubro de 2001, com base no art. 2º, inciso XII,
do Regulamento anexo à Resolução 2.675, de 21 de dezembro de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Facultar a realização de operações compromissadas de
que trata o Regulamento anexo à Resolução 2.675, de 21 de dezembro de
1999, tendo por objeto créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e
certificados de cédulas de crédito bancário.
Parágrafo único. As operações compromissadas realizadas nos
termos deste artigo estão sujeitas aos seguintes limites opera-
cionais:
I - em se tratando de créditos securitizados pelo Tesouro
Nacional, ao limite estabelecido no art. 7º, inciso I, alínea "c", do
Regulamento anexo à Resolução 2.675, de 1999;
II - em se tratando de certificados de cédulas de crédito
bancário, ao limite estabelecido no art. 7º, inciso I, alínea "e", do
Regulamento anexo à Resolução 2.675, de 1999.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2001
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor