CIRCULAR N. 003265
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Altera os limites operacionais
para a realização de operações
compromissadas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 15 de dezembro de 2004, com base no art. 17, inciso V,
do Regulamento anexo à Resolução 2.950, de 17 de abril de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os limites operacionais para a realização
de operações compromissadas, de que trata o art. 7º, inciso I, do
Regulamento anexo à Resolução 2.950, de 17 de abril de 2002, passando
referidos limites, sem prejuízo da observância das demais condições
estabelecidas naquele artigo, a ser de até trinta vezes a base de
cálculo para operações, isolada ou cumulativamente, com:
I - títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco
Central do Brasil e créditos securitizados pelo Tesouro Nacional;
II - títulos e valores mobiliários de emissão dos estados,
do Distrito Federal ou dos municípios, bem como dos órgãos e
entidades do setor público, referidos no art. 1º, § 1º, inciso I,
alínea "c", da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, observados os
limites e as condições estabelecidos naquela regulamentação;
III - títulos privados, limitadas a cinco vezes a base de
cálculo.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2004.
Sérgio Darcy da Silva Alves Rodrigo Telles da Rocha Azevedo
Diretor Diretor