RESOLUCAO N. 002904
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Dispõe sobre prazo de renegociação
de dívidas originárias do crédito
rural, de que trata a Resolução
2.471, de 1998.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 21 de novembro de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 10 da Lei 9.138, de 29 de
novembro de 1995, 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 7º
da Medida Provisória 9, de 31 de outubro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que a renegociação de dívidas de que
trata a Resolução 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, pode ser
formalizada até 30 de junho de 2002.
Parágrafo 1º Os valores relativos à aquisição dos títulos
do Tesouro Nacional devem ser repassados à Secretaria do Tesouro
Nacional, pelas instituições financeiras, nos prazos estabelecidos
por aquela Secretaria.
Parágrafo 2º A renegociação prevista neste artigo fica
condicionada à observância do limite de emissão de títulos
estabelecido no art. 26, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto 3.540, de
11 de julho de 2000.
Art. 2º Ficam alterados, para 30 de junho de 2002, os prazos
estabelecidos nos arts. 1º e 2º da Resolução 2.322, de 15 de outubro
de 1996, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682,
de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das
operações de que se trata.
Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º da Resolução
2.322, de 1996, passa a contemplar operações de crédito rural
vencidas ou vincendas até 30 de junho de 2002, desde que contratadas:
I - até 20 de junho de 1995;
II - após 20 de junho de 1995 e se enquadrem nas
disposições estabelecidas no art. 1º, parágrafo 1º, incisos III, IV,
V ou VI, da Resolução 2.471, de 1998, com a redação dada pelo art. 4º
da Resolução 2.666, de 11 de novembro de 1999.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução 2.847, de 29 de junho de
2001.
Brasília, 21 de novembro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente