Norma
29/11/2001

Resolução Nº 2.909

Altera regras de financiamento para empresas do Grupo Eletrobrás no programa emergencial de aumento da oferta de energia elétrica.

                        RESOLUCAO N. 002909                          
                        -------------------                          

                                   Contingenciamento  de  Crédito  ao
                                   Setor     Público    -    Programa
                                   Emergencial de Aumento  da  Oferta
                                   de  Energia  Elétrica  no  período
                                   2001-2003   -   Financiamento   às
                                   empresas  do  Grupo  Eletrobrás  -
                                   Alteração  do art. 9º da Resolução
                                   nº   2.827,   de   30.3.2001,    e
                                   revogação  da Resolução nº  2.894,
                                   de 24.10.2001.                    

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro  de  2001,
tendo  em  vista as disposições do art. 4º, incisos  VI  e  VIII,  da
mencionada Lei, das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e  6.385,
de  7  de  dezembro de 1976, dos Decretos-leis nºs 1.986,  de  28  de
dezembro  de  1982 e 2.285, de 23 de julho de 1986, dos arts.  28  do
Decreto-lei  nº  73, de 21 de novembro de 1966, 4, do Decreto-lei  nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15  de
julho de 1977,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Acrescentar inciso V ao parágrafo 1º, do art. 9º, da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:  

         "V)   financiamento  às  empresas  do  Grupo  Eletrobrás   -
Centrais  Elétricas Brasileiras S/A - no valor de até R$850 milhões, 
para a realização de investimentos vinculados ao Programa Emergencial
de  Aumento  da  Oferta  de Energia Elétrica  no  período  2001-2003,
aprovado pela Câmara de Gestão da Crise da Energia Elétrica (CGE)"   

         Art.  2º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica  revogada a Resolução  nº  2.894,  de  24  de
outubro de 2001.                                                     

                                  Brasília, 29 de novembro de 2001   


                                  Tereza Cristina Grossi Togni       
                                  Presidente, interina               









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