Norma
12/12/2001

Carta Circular Nº 2.990

Cria titulos e subtitulos contabeis no Cosif para registro de operacoes compromissadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002990                       
                      ------------------------                       
                   Cria titulos  e subtitulos contabeis no Cosif para
                   registro  de operacoes compromissadas  e da outras
                   providencias.                                     

         Tendo em  vista o disposto no art 2., paragrafo 2., do Regu-
lamento anexo a  Resolucao 2.675,  de 21 de  dezembro de  1999, e com
base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam cri-
ados, no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacio-
nal - Cosif, os seguintes desdobramento de subgrupo, titulos e subti-
tulos:                                                               

         I - com atributos UBDIFCTLMZ:                               
         a) com codigos ESTBAN e de publicacao 120 e 121, respectiva-
mente:                                                               

1.2.1.30.00-9 REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO VENDIDA                  
1.2.1.30.02-3 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional           
1.2.1.30.04-7 Titulos Publicos Federais - Banco Central;             

         b) com codigos ESTBAN e de publicacao 433 e 423, respectiva-
mente:                                                               

4.2.3.40.00-3 OBRIGACOES  VINCULADAS A  OPERACOES  COMPROMISSADAS COM
              TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO                          
4.2.3.40.02-7 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional           
4.2.3.40.04-1 Titulos Publicos Federais - Banco Central;             
         II - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ:                    

         a) com codigos ESTBAN e de publicacao 120 e 121, respectiva-
mente:                                                               

1.2.1.40.00-6 DIREITOS VINCULADOS  A OPERACOES COMPROMISSADAS COM TI-
              TULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO                            
1.2.1.40.02-0 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional           
1.2.1.40.04-4 Titulos Publicos Federais - Banco Central;             

         b) 4.2.3.00.00-5 Carteira Livre Movimentacao;               

         c) com codigos ESTBAN e de publicacao 433 e 423, respectiva-
mente:                                                               
4.2.3.30.00-6 RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTACAO              
4.2.3.30.02-0 Titulos Publicos Federais - Tesouro Nacional           
4.2.3.30.04-4 Titulos Publicos Federais - Banco Central.             

2.       O titulo  REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO VENDIDA tem a funcao
de registrar o valor dos compromissos de revenda em operacoes compro-
missadas com acordo de livre movimentacao,  cujos titulos tenham sido
vendidos em definitivo.                                              

3.       O  titulo OBRIGACOES  VINCULADAS A  OPERACOES COMPROMISSADAS
COM TITULOS DE LIVRE  MOVIMENTACAO tem a funcao  de registrar o valor
das obrigacoes vinculadas a compromissos de revenda em operacoes com-
promissadas realizadas com acordo de livre movimentacao.             

4.       O titulo  DIREITOS VINCULADOS A OPERACOES COMPROMISSADAS COM
TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO  tem a funcao de  registrar o valor dos
direitos vinculados a  compromissos de recompra  em operacoes compro-
missadas realizadas com acordo de livre movimentacao.                

5.       O  titulo RECOMPRAS  A LIQUIDAR -  LIVRE MOVIMENTACAO  tem a
funcao de registrar o valor dos compromissos de recompra em operacoes
compromissadas realizadas com acordo de livre movimentacao.          

6.       Nas operacoes  compromissadas realizadas com acordo de livre
movimentacao, devem ser observados os seguintes procedimentos:       

         I - pelo vendedor: proceder a baixa do titulo objeto da ope-
racao no desdobramento de subgrupo  1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao
adequado subtitulo contabil  da rubrica DIREITOS  VINCULADOS A OPERA-
COES COMPROMISSADAS COM  TITULOS DE LIVRE  MOVIMENTACAO, devendo esse
ativo ser avaliado nas mesmas condicoes do titulo;                   

         II - pelo comprador:                                        

         a) registrar o titulo objeto da operacao no desdobramento de
subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida  ao adequado subtitulo conta-
bil da rubrica  OBRIGACOES VINCULADAS A  OPERACOES COMPROMISSADAS COM
TITULOS DE LIVRE  MOVIMENTACAO, devendo  esse passivo  ser atualizado
nas mesmas condicoes do titulo;                                      

         b) quando  da negociacao em definitivo do titulo, transferir
a operacao  compromissada da  rubrica REVENDAS  A LIQUIDAR  - POSICAO
BANCADA para o adequado subtitulo contabil  da rubrica REVENDAS A LI-
QUIDAR - POSICAO VENDIDA.                                            

7.       Ficam incluidos no Consolidado Economico-Financeiro - Conef,
documento 5 do Cosif, os seguintes titulos contabeis:                

10.2.1.30.00-5 REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO VENDIDA                 
10.2.1.40.00-2 DIREITOS  VINCULADOS  A OPERACOES COMPROMISSADAS  COM 
               TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO                         
40.2.3.00.00-9 Carteira Livre  Movimentacao.                         

8.       Devem ser  realizadas as seguintes aglutinacoes no documento
Anexo II a Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000:             

         I - o titulo 1.2.1.30.00-9 no 10.2.1.30.00-5;               

         II - o titulo 1.2.1.40.00-6 no 10.2.1.40.00-2;              

         III   -  o   desdobramento  de  subgrupo   4.2.3.00.00-5  no
40.2.3.00.00-9.                                                      

9.       Fica incluido no documento 2 do Cosif, Balancete/Balanco Pa-
trimonial, o codigo de aglutinacao 423 - Carteira Livre Movimentacao.

10.      Devem ser  incluidos na Tabela Anexa ao Regulamento Anexo IV
a Resolucao 2.099, de 17 de  agosto de 1994, modificado pelas Resolu-
coes 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, e 2.891, de 26 de setembro de
2001, com a redacao dada pela Circular 2.568, de 4 de maio de 1995, e
alteracoes posteriores,  como RISCO  NULO  - fator  de  ponderacao 0%
(zero por cento), os  titulos REVENDAS A LIQUIDAR  - POSICAO VENDIDA,
codigo 1.2.1.30.00-9, e DIREITOS  VINCULADOS A OPERACOES COMPROMISSA-
DAS COM TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO, codigo 1.2.1.40.00-6.         

11.      Esta  carta-circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

                                    Brasilia, 12 de dezembro de 2001.

                         Departamento de Normas do Sistema Financeiro

                         Carlos Eduardo Sampaio Lofrano              
                         Chefe