COMUNICADO N. 009293
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Comunica redefinição nas áreas de
jurisdição do Banco Central do
Brasil - Processos e Cadastro.
Tendo em vista a necessidade de propiciar melhor distri-
buição das atividades das Gerências Técnicas das áreas de Cadastro e
Organização do Sistema Financeiro, comunicamos que as cooperativas de
crédito com sede no Estado de São Paulo passam a ficar jurisdiciona-
das à praça de Belo Horizonte, no que diz respeito à atuação dos De-
partamentos de Organização do Sistema Financeiro e de Cadastro e In-
formações do Sistema Financeiro.
2. Em conseqüência, nas áreas de jurisdição relativas às
praças de Belo Horizonte e São Paulo, no que se refere à atuação do
Banco Central nas áreas de Cadastro e Organização do Sistema Finan-
ceiro, o Comunicado 7.311, de 23 de fevereiro de 2000, fica alterado
conforme indicado a seguir:
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ÁREAS DE ATUAÇÃO | PRAÇAS | ÁREAS DE JURISDIÇÃO
DO BANCO CENTRAL | |
---------------------|-------------|---------------------------------
|Belo | Minas Gerais, Goiás, Tocantins,
|Horizonte | São Paulo (apenas cooperativas
| | de crédito).
CADASTRO |-------------|---------------------------------
|São Paulo | São Paulo (exceto cooperativas
| | de crédito).
---------------------|-------------|---------------------------------
|Belo | Minas Gerais, Goiás, Tocantins,
|Horizonte | São Paulo (apenas cooperativas
ORGANIZAÇÃO DO | | de crédito).
SISTEMA FINANCEIRO |-------------|---------------------------------
NACIONAL |São Paulo | São Paulo (exceto cooperativas
| | de crédito).
| |
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3. Os processos já instruídos estão sendo transferidos para
o Deorf/GTBHO, enquanto que os novos pleitos deverão ser protocoliza-
dos diretamente em Belo Horizonte ou encaminhados por meio do proto-
colo localizado em São Paulo.
4. Este comunicado entra em vigor nesta data.
Brasília, 1º de março de 2002.
Edison Bernardes dos Santos Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor de Administração Diretor de Normas e Organi-
zação do Sistema Financeiro