O Banco Central do Brasil divulgou critérios para a liquidação das operações de câmbio contratadas no mercado interbancário e para a realização de débitos na conta Reservas Bancárias, conforme a Carta-Circular 2.998, de 28/03/2002. As operações de câmbio contratadas com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin) serão liquidadas pelo Sistema de Lançamentos do Banco Central (SLB).
Os principais procedimentos são:
As operações de câmbio são celebradas para liquidação em dia certo, sem possibilidade de cancelamentos, baixas, prorrogações ou antecipações, exceto em situações excepcionais autorizadas pelo Banco Central.
A entrega e o pagamento dos ativos estão condicionados ao recebimento da comprovação de crédito em favor do Banco Central e ao atendimento das instruções de liquidação negociadas pelo Depin.
Se a liquidação não ocorrer na data prevista, o registro no SLB permanecerá pendente até a finalização das operações.
O horário limite para que as instituições financeiras providenciem o crédito da moeda estrangeira ou o pagamento da contrapartida em moeda nacional é até 15:00 horas de Brasília.
Essas instruções entrarão em vigor na data de implementação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).