⚠️ ATENÇÃO: Esta Circular foi expressamente REVOGADA pela Resolução BCB nº 180, de 2022.
Seu conteúdo, agora sem validade, estabelecia as regras para as "operações compromissadas conjugadas" com o Banco Central.
🔄 Mecanismo: O BCB realizava uma venda de títulos de sua carteira e, simultaneamente, uma compra de outros títulos da instituição, ambas com compromissos de reversão.
🏦 Participantes: Eram operações exclusivas para instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
📊 Performance: Ponto importante da norma era que essas operações específicas não contavam para a avaliação de desempenho (performance) das instituições credenciadas.
❌ Revogação: As regras para os dealers do Demab foram atualizadas e consolidadas pela Resolução BCB nº 180/2022.