Norma
18/04/2002

Carta Circular Nº 3.005

Estabelece procedimentos eletrônicos e horários para registro, confirmação e liquidação de operações de câmbio interbancárias.

A Carta Circular Nº 3.005, de 18 de abril de 2002, estabelece procedimentos para a celebração eletrônica de operações de câmbio interbancárias por meio do Sisbacen, conforme a Circular 3.111/2002. A seguir, destacam-se os principais pontos:

Operações sem intermediação de câmara ou prestador de serviços:

  • Utilização da transação PCAM380.

  • Registro dos dados pelo banco comprador até as 17h.

  • Confirmação pelo banco vendedor nos primeiros 30 minutos após o registro.

  • Geração de dois contratos de câmbio, não liquidados automaticamente pelo Sisbacen.

  • Liquidação comandada pelos respectivos bancos via transação PCAM380.

  • Bloqueio da operação não confirmada pelo banco vendedor, com reativação dependente de novo comando do banco comprador.

  • Instruções de entrega da moeda estrangeira registradas na transação PCAM385, com cadastro de até 9 banqueiros por moeda.

Operações com intermediação de câmara ou prestador de serviços:

  • Utilização da transação PCAM383.

  • Registro dos dados pelo banco comprador até as 17h.

  • Confirmação pelo banco vendedor nos primeiros 30 minutos após o registro, com limite até 17h15.

  • Confirmação pela câmara ou prestador de serviços nos primeiros 30 minutos após a confirmação do banco vendedor, com limite até 17h30.

  • Geração de quatro contratos de câmbio, liquidados automaticamente pelo Sisbacen na transação PCAM383.

  • Identificador comum para os quatro contratos de câmbio.

  • Bloqueio da operação não confirmada pelo banco vendedor ou pela câmara/prestador de serviços, com reativação dependente de novo comando do banco comprador.

O Banco Central do Brasil divulga informações sobre as operações de câmbio interbancárias na transação PCOT700, incluindo volume das transações, taxas médias ponderadas e taxas de operações superiores a US$ 100.000,00. Dados adicionais estão disponíveis na transação PCOT390.

Os contratos de câmbio com data de liquidação a partir de 22 de abril de 2002, celebrados conforme as Cartas-Circulares 2.246/1992 e 2.963/2001, serão liquidados de acordo com esta Carta-Circular. Os horários indicados referem-se à hora de Brasília.

Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Cartas-Circulares 2.246/1992 e 2.963/2001.