Norma
07/11/2002

Carta Circular Nº 3.053

Estabelece procedimentos e horários para celebração eletrônica e confirmação de operações de câmbio interbancárias via Sisbacen.

A Carta Circular Nº 3.053, de 7 de novembro de 2002, estabelece procedimentos para a celebração eletrônica de operações de câmbio interbancárias por meio do Sisbacen, conforme as Circulares 3.111/2002 e 3.162/2002. A norma fixa horários para registro e confirmação dessas operações.

Para operações sem intermediação de câmara ou prestador de serviços de compensação e liquidação:

  • Utiliza-se a transação PCAM380.

  • O banco comprador registra os dados até as 17h.

  • O banco vendedor confirma os dados nos primeiros 30 minutos após o registro.

  • São gerados dois contratos de câmbio, não liquidados automaticamente pelo Sisbacen.

  • A liquidação deve ser comandada pelos bancos comprador e vendedor via transação PCAM380.

  • Operações não confirmadas pelo banco vendedor são bloqueadas, necessitando de novo comando do banco comprador.

  • Instruções de entrega da moeda estrangeira são registradas na transação PCAM385, com cadastro de até 9 banqueiros por moeda.

  • Para operações com o Banco Central, baseadas na taxa de câmbio do boletim "Fechamento Ptax", o registro deve ocorrer em até 20 minutos após a divulgação da taxa, com confirmação nos 20 minutos subsequentes.

Para operações com intermediação de câmara ou prestador de serviços de compensação e liquidação:

  • Utiliza-se a transação PCAM383.

  • O banco comprador registra os dados até as 17h.

  • O banco vendedor confirma os dados nos primeiros 30 minutos após o registro, com limite até 17h15.

  • A câmara ou prestador confirma os dados nos primeiros 30 minutos após a confirmação do banco vendedor, com limite até 17h30.

  • São gerados quatro contratos de câmbio, liquidados automaticamente pelo Sisbacen na transação PCAM383.

  • Os contratos têm identificador comum para caracterizar as partes na negociação original.

  • Operações não confirmadas pelo banco vendedor ou pela câmara/prestador são bloqueadas, necessitando de novo comando do banco comprador.

O Banco Central divulga informações sobre operações de câmbio interbancárias na transação PCOT700, incluindo volume de transações, taxas médias ponderadas e taxas de operações superiores a US$ 100.000,00. Dados diários de volumes e taxas médias ponderadas estão disponíveis na transação PCOT390.

Os horários indicados referem-se à hora de Brasília. A Carta Circular Nº 3.053 revoga a Carta Circular Nº 3.005, de 18 de abril de 2002, e entra em vigor na data de sua publicação.