Norma
29/04/2005

Circular Nº 3.283

Altera procedimentos para registro e confirmação de operações de câmbio interbancárias eletrônicas no Sisbacen.

A Circular Nº 3.283, de 29 de abril de 2005, altera procedimentos relativos ao registro de operações de câmbio interbancárias eletrônicas no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). A principal mudança é a nova redação da seção 2 do capítulo 4 do título 1 do RMCCI.

As operações de câmbio interbancárias eletrônicas podem ser realizadas com ou sem intermediação de câmara ou prestador de serviços de compensação e liquidação autorizado pelo Banco Central do Brasil. A confirmação da operação no Sisbacen substitui o formulário de contrato de câmbio.

Para operações sem intermediação, a confirmação pelo banco vendedor deve ocorrer em até 30 minutos após o registro pelo banco comprador. No caso de operações com intermediação, a câmara ou prestador de serviços deve confirmar a operação em até 30 minutos após a confirmação pelo banco vendedor.

Os contratos de câmbio gerados automaticamente pelo Sisbacen não podem ser cancelados, baixados, prorrogados ou antecipados. A liquidação dos contratos deve ser comandada pelos respectivos bancos.

A partir de 01/06/2005, as operações interbancárias eletrônicas que tenham por finalidade o giro financeiro devem ter essa informação declarada no registro no Sisbacen. O Banco Central do Brasil divulgará informações sobre as operações de câmbio interbancárias na transação PCOT700.

Os horários indicados referem-se à hora de Brasília, e instituições que dificultem o funcionamento regular do sistema podem ser impedidas de atuar sob essa sistemática, além de estarem sujeitas a sanções legais e regulamentares.