O Banco Central do Brasil divulgou critérios para a liquidação das operações de câmbio contratadas no mercado interbancário e para a realização de débitos na conta Reservas Bancárias, conforme a Carta-Circular 2.998, de 28/03/2002.
As operações de câmbio contratadas com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin) devem seguir os seguintes procedimentos:
Liquidação em dia certo, sem admissibilidade de cancelamentos, baixas, prorrogações ou antecipações, exceto em situações excepcionais previamente autorizadas pelo Banco Central.
A entrega dos ativos vendidos e o pagamento dos ativos comprados estão condicionados ao recebimento da comprovação de crédito em favor do Banco Central e ao atendimento das instruções de liquidação negociadas pelo Depin.
Se a liquidação não ocorrer na data prevista, o registro no SLB permanecerá pendente até a finalização das operações que deram causa ao lançamento.
O horário limite para que as instituições financeiras providenciem o crédito da moeda estrangeira vendida ao Banco Central ou o pagamento da contrapartida em moeda nacional é até 15:00 horas de Brasília.
Essas instruções entram em vigor em 22 de abril de 2002, revogando o Comunicado 9.381, de 5 de abril de 2002.