CIRCULAR N. 003128
------------------
Redefine as regras do encaixe
obrigatório sobre recursos de
depósitos de poupança.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2002, tendo em
vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20
da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei
9.069, de 29 de junho de 1995, na Resolução 1.857, de 15 de agosto de
1991, e na Resolução 2.968, de 24 de junho de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º A alíquota do encaixe obrigatório para cada
modalidade de depósito de poupança, de que trata o art. 4º da
Circular 3.093, de 1º de março de 2002, à exceção da modalidade de
poupança rural, passa a ser de 20% (vinte por cento), nos termos da
Resolução 2.968, desta data.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 17 a
21 de junho de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 1º de julho de 2002.
Brasília, 24 de junho de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor