Norma
28/05/2015

Circular Nº 3.755

Altera regras sobre o cálculo do encaixe obrigatório e deduções para instituições financeiras.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de maio de 2015, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução 4.411, de 28 de maio de 2015 e na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,

R E S O L V E :

Art. 1º  Os arts. 2º e 4º da Circular nº 3.655, de 27 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  ........................................................

..................................................................

II - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo ao encaixe obrigatório sobre os depósitos de poupança, definido na forma da regulamentação pertinente, em vigor;

............................................................” (NR)

“Art. 4º  ........................................................

..................................................................

§ 1º  Para fins da dedução de que trata este artigo, será considerado para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro o Patrimônio de Referência (PR), Nível I, relativo a 31 de dezembro de 2014, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.

§ 2º  Para as instituições financeiras em início de atividade, o valor de dedução será calculado conforme a primeira posição informada ao Banco Central do Brasil do Nível I do PR ou zero, enquanto ela não for informada.

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12 de junho de 2015, cujo ajuste ocorrerá em 22 de junho de 2015.

 

                 Aldo Luiz Mendes
                        Diretor de Política Monetária