Norma
24/06/2002

Circular Nº 3.128

Redefine as regras do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.

                         CIRCULAR N. 003128                          
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                                        Redefine as regras do encaixe
                                        obrigatório sobre recursos de
                                        depósitos de poupança.       

            A  Diretoria  Colegiada do Banco Central  do  Brasil,  em
sessão  extraordinária realizada em 24 de junho  de  2002,  tendo  em
vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e  20
da  Lei  7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e  67  da  Lei
9.069, de 29 de junho de 1995, na Resolução 1.857, de 15 de agosto de
1991, e na Resolução 2.968, de 24 de junho de 2002,                  

D E C I D I U:                                                       

                Art.  1º A alíquota do encaixe obrigatório para  cada
modalidade  de  depósito  de poupança, de que  trata  o  art.  4º  da
Circular 3.093, de 1º de março de 2002, à exceção  da  modalidade  de
poupança rural, passa a ser de 20% (vinte por cento),  nos  termos da
Resolução 2.968, desta data.                                         

                Art. 2º  Esta circular entra em vigor na data de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de  17  a
21 de junho de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 1º de julho de 2002.    

                                 Brasília, 24 de junho de 2002       


                                 Luiz Fernando Figueiredo            
                                 Diretor