A Circular Nº 3.132, emitida pelo Banco Central do Brasil em 5 de julho de 2002, dispõe sobre operações conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Nas operações de compra de títulos com compromisso de revenda assumido pelo Banco Central, o Demab poderá atuar com quaisquer das instituições referidas nas alíneas "c" a "e" do item 6.3.2.1 do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular 3.108/2002.
Propostas de leilões informais dessas operações, quando formuladas por instituições não credenciadas a operar com o Demab, deverão ser submetidas a uma instituição credenciada. Se acatadas, serão encaminhadas ao Demab.
O Demab está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução do disposto na Circular, incluindo registro e liquidação das operações mencionadas.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.