Norma
05/07/2002

Circular Nº 3.132

Regulamenta operações do Departamento de Operações do Mercado Aberto envolvendo compra de títulos com compromisso de revenda.

A Circular Nº 3.132, emitida pelo Banco Central do Brasil em 5 de julho de 2002, dispõe sobre operações conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

Nas operações de compra de títulos com compromisso de revenda assumido pelo Banco Central, o Demab poderá atuar com quaisquer das instituições referidas nas alíneas "c" a "e" do item 6.3.2.1 do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular 3.108/2002.

Propostas de leilões informais dessas operações, quando formuladas por instituições não credenciadas a operar com o Demab, deverão ser submetidas a uma instituição credenciada. Se acatadas, serão encaminhadas ao Demab.

O Demab está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução do disposto na Circular, incluindo registro e liquidação das operações mencionadas.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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