Norma
09/08/2001

Circular Nº 3.053

Estabelece critérios para seleção e avaliação de instituições credenciadas a operar com o DEMAB.

A Circular Nº 3.053, de 09/08/2001, estabelece os critérios de seleção das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB) do Banco Central do Brasil.

Os principais critérios de avaliação incluem o desempenho das instituições em períodos de seis meses, considerando o volume de operações com títulos públicos federais, ofertas públicas, operações definitivas e compromissadas. Instituições já credenciadas também serão avaliadas pelo relacionamento com o DEMAB e movimentação de títulos e reservas bancárias.

Para ser credenciada, a instituição deve:

  • Ter patrimônio de referência igual ou superior ao mínimo exigido para instituições financeiras com carteira comercial.

  • Adotar política de fortalecimento do capital social.

  • Manter uma carteira ampla e diversificada de títulos federais.

  • Ter presença ativa no mercado de títulos federais.

  • Preservar alto nível de ética operacional.

  • Não apresentar restrições junto ao Banco Central do Brasil.

  • Não estar incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN).

O número de instituições credenciadas é fixado em 22. A cada período de avaliação, as duas instituições com pior classificação serão descredenciadas, e as duas melhores classificadas entre as não credenciadas serão selecionadas.

O Banco Central divulgará mensalmente os resultados da avaliação de desempenho das instituições "dealers" que autorizarem essa apresentação pública. O credenciamento ou descredenciamento será comunicado por telefone.

A Circular entra em vigor a partir de 16 de agosto de 2001 e revoga a Circular nº 2.993 e a Carta-Circular nº 2.924, ambas de 14 de julho de 2000.

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