Norma
27/08/2002

Carta Circular Nº 3.037

Cria subtítulos contábeis no Cosif para registro de títulos de entidades financeiras vinculadas a organismos oficiais internacionais e altera o Conef.

A Carta Circular Nº 3.037, de 27 de agosto de 2002, cria novos subtítulos contábeis no Cosif para o registro de títulos e valores mobiliários emitidos por entidades financeiras vinculadas a organismos oficiais internacionais. Os novos subtítulos são:

  • 1.3.1.05.97-8 - De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais (atributos UBICTRLZ).

  • 1.3.1.10.97-0 - De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais (atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ).

Esses subtítulos destinam-se ao registro dos títulos e valores mobiliários emitidos no mercado brasileiro por entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais. Devem ser incluídos na Tabela de Classificação de Ativos como Risco Reduzido, com fator de ponderação de risco de 20%.

Além disso, foi incluído no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef) o subtítulo contábil 10.3.1.10.87-3 - De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais. A aglutinação do subtítulo 1.3.1.10.97-0 no 10.3.1.10.87-3 deve ser realizada conforme o documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.

Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

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