CARTA-CIRCULAR N. 003067
------------------------
Cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para
registro de operações compromissadas realizadas
no exterior, de operações com instrumentos
financeiros derivativos e estabelece outras
providências.
Tendo em vista o disposto na Resolução 2.950, de 17 de abril
de 2002, na Circular 3.082, de 30 de janeiro de 2002, com as
alterações introduzidas pela Circular 3.150, de 11 de setembro de
2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, os títulos e subtítulos contábeis:
I - com atributos UBDKIFACTSWELMNZ e códigos ESTBAN e de
publicação 120 e 121, respectivamente:
1.2.1.10.70-6 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
1.2.1.10.85-4 Outros Títulos no Exterior;
II - com atributos UBIFCTELMZ e códigos ESTBAN e de
publicação 120 e 121, respectivamente:
1.2.1.20.70-3 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
1.2.1.20.85-1 Outros Títulos no Exterior;
III - com atributos UBIFCTELMZ e códigos ESTBAN e de
publicação 130 e 132, respectivamente:
1.3.2.10.70-8 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
1.3.2.10.85-6 Outros Títulos no Exterior;
IV - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e
de publicação 130 e 140, respectivamente:
1.3.3.85.00-4 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - ATIVO
1.3.3.85.13-8 Outros;
V - com atributos UBDIFACTSWELMN e códigos ESTBAN e de
publicação 130 e 140, respectivamente:
1.3.3.85.10-7 Outros - Hedge de Título Mantido até o Vencimento;
VI - com atributos UBIFCTELMZ e código ESTBAN 433:
a) com código de publicação 421:
4.2.1.10.92-7 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
4.2.1.10.98-9 Outros Títulos no Exterior;
b) com código de publicação 422:
4.2.2.20.92-7 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
4.2.2.20.98-9 Outros Títulos no Exterior;
VII - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e
de publicação 470 e 485, respectivamente:
4.7.1.85.00-5 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - PASSIVO
4.7.1.85.13-9 Outros;
VIII - com atributos UBDIFACTSWELMN e códigos ESTBAN e de
publicação 470 e 485, respectivamente:
4.7.1.85.10-8 Outros - Hedge de Título Mantido até o Vencimento.
2. Fica excluído do Cosif o título contábil PREJUÍZOS EM
OPERAÇÕES COM AÇÕES, código 8.1.5.40.00-8.
3. Os subtítulos de que trata o item 1, incisos I, II, III e
VI, destinam-se ao registro de operações realizadas no exterior.
4. O título OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS -
ATIVO, código 1.3.3.85.00-4, tem a função de registrar os direitos
referentes a instrumentos financeiros derivativos para os quais não
haja conta específica.
5. O título OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS -
PASSIVO, código 4.7.1.85.00-5, tem a função de registrar as
obrigações referentes a instrumentos financeiros derivativos para os
quais não haja conta específica.
6. Devem ser realizadas as seguintes alterações na Tabela de
Classificação de Ativos de que trata o art. 2., parágrafo 1., do
Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e
alterações posteriores:
I - incluir, como Risco Normal, fator de ponderação de 100%
(cem por cento), os seguintes títulos e subtítulos contábeis:
1.2.1.10.85-4 Outros Títulos no Exterior
1.3.2.10.85-6 Outros Títulos no Exterior
1.3.3.85.00-4 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - ATIVO;
II - incluir, como Risco Nulo, fator de ponderação de 0%
(zero por cento), o seguinte subtítulo contábil:
1.2.1.10.70-6 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior
1.3.2.10.70-8 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior.
7. Devem ser realizadas as seguintes aglutinações no documento
Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000:
I - o subtítulo 1.2.1.10.70-6 no 10.2.1.10.10-4;
II - o subtítulo 1.2.1.10.85-4 no 10.2.1.10.90-8;
III - o subtítulo 1.3.2.10.70-8 no 10.3.2.10.10-6;
IV - o subtítulo 1.3.2.10.85-6 no 10.3.2.10.90-0;
V - o título 1.3.3.85.00-4 no 10.3.3.10.00-6.
8. Fica excluído do documento 2 do Cosif, Balancete e Balanço
Patrimonial, o código de publicação 136.
9. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2002.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe Substituto
---------------------------------------------------------------------
OBS.: Retransmitida por alterarações nos itens 6, incisos I e II, e
7, incisos III e IV.