Comunicado
05/09/2002

COMUNICADO N. 010030

Divulga as condições para oferta pública de operações de swap por instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para a realização de operações de swap, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 11:30 às 12:30 horas do dia 6 de setembro de 2002, exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), conforme o Comunicado 5.377, de 18 de novembro de 1996.

As operações de swap aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) como "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", onde o Banco Central do Brasil assumirá a posição de comprador e as instituições contempladas a posição de vendedoras.

As propostas devem informar a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais, limitadas a cinco por instituição. A apuração seguirá o formato de preço único, aceitando todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central do Brasil.

A divulgação final do resultado ocorrerá a partir das 14:30 horas. As instituições contempladas serão informadas sobre a quantidade de contratos aceita e a taxa de juros representativa de cupom cambial, calculada pela fórmula: c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros anual, cot é a cotação mínima aceita e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do swap.

As instituições com propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro da operação de swap. Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta por intermédio das instituições financeiras referidas.