A Circular Nº 3.161, de 06/11/2002, introduz alterações no Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM) e revoga a Circular nº 3.010, de 17/10/2000. A nova regulamentação visa atualizar as diretrizes e o funcionamento do COPOM.
Objetivo: O COPOM tem como objetivos estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, conforme o Decreto nº 3.088, de 21/06/1999.
Estrutura e Funcionamento: O COPOM é composto pelo Presidente e Diretores do Banco Central. Reúne-se ordinariamente doze vezes por ano e extraordinariamente quando necessário. As reuniões ordinárias são divididas em duas sessões: a primeira, às terças-feiras, para apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras, para decisões de política monetária.
Participam da primeira sessão, além dos membros do COPOM, os Chefes de Unidade dos departamentos DEPEC, DEPIN, DEMAB, DEBAN, DEPEP e GERIN, além do Secretário-Executivo da Diretoria, dois Consultores da Diretoria, o Assessor de Imprensa e outros Chefes de Unidade quando necessário. Na segunda sessão, participa também o Chefe do DEPEP, sem direito a voto.
Atribuições e Competências: Os integrantes do COPOM avaliam propostas e definem a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés. O Presidente preside as reuniões, encaminha a votação e pode alterar a meta da Taxa SELIC no mesmo sentido do viés sem convocar reunião extraordinária.
Os Chefes de Unidade devem apresentar análises sobre conjuntura doméstica, ambiente externo, liquidez bancária, mercado monetário, tendências da inflação e expectativas do mercado para variáveis macroeconômicas. O COPOM avalia o cenário macroeconômico e os principais riscos associados para tomar decisões de política monetária.
A Diretoria de Política Econômica (DIPEC) é responsável pela elaboração das atas das reuniões, que serão divulgadas em até seis dias úteis após a sua realização. As decisões do COPOM serão comunicadas pelo Diretor de Política Monetária (DIPOM), e o calendário das reuniões ordinárias do ano seguinte será divulgado até o fim de outubro de cada ano.