Norma
04/09/2003

Circular Nº 3.204

Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM) com alterações na estrutura, funcionamento e atribuições.

A Circular Nº 3.204, emitida pelo Banco Central do Brasil em 4 de setembro de 2003, introduz alterações no Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM). A principal mudança é a revogação da Circular Nº 3.193, de 11 de junho de 2003.

O COPOM tem como objetivos implementar a política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, conforme o Decreto Nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

A estrutura do COPOM inclui o Presidente e os Diretores do Banco Central. As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente em duas sessões: a primeira, às terças-feiras, para apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras, a partir das 15:00h, para decisões de política monetária.

Participam das reuniões ordinárias, além dos membros do COPOM, Chefes de Unidade das áreas de Departamento Econômico (DEPEC), Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN), Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (DEBAN), Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP), e o Gerente-Executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (GERIN).

As atribuições do COPOM incluem avaliar propostas, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o cenário macroeconômico e os principais riscos associados. As atas das reuniões são divulgadas em até seis dias úteis após a realização.

As decisões do COPOM são comunicadas pelo Diretor de Política Monetária (DIPOM) a partir das 18:00h na data da segunda sessão da reunião mensal ordinária. O calendário das reuniões ordinárias para o ano seguinte é divulgado até o fim de outubro de cada ano.

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