Norma
31/10/2005

Circular Nº 3.297

Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).

                         CIRCULAR N. 003297                          
                         ------------------                          

                                   Divulga   novo   regulamento    do
                                   Comitê   de   Política   Monetária
                                   (Copom).                          

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 31 de outubro de 2005, no uso de sua competência legal e
considerando o disposto no Decreto 3.088, de 21 de junho de  1999,  e
na Resolução 3.210, de 30 de junho de 2004,                          

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê  de
Política  Monetária (Copom), que passa a vigorar conforme o documento
anexo.                                                               

          Art.  2º  Revogar a Circular nº 3.204, de 4 de setembro  de
2003.                                                                

          Art.  3º  Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                     Brasília, 31 de outubro de 2005.


                                   Alexandre Schwartsman             
                                   Diretor                           


Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005.        

                             Capítulo I                              
                              OBJETIVO                               

          Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituído
no  âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar
a  política  monetária, definir a meta da Taxa SELIC e  seu  eventual
viés  e  analisar o Relatório de Inflação a que se refere  o  Decreto
3.088, de 21 de junho de 1999.                                       

                             Capítulo II                             
                      ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO                      

          Art. 2º São membros do Copom o Presidente e os Diretores do
Banco Central do Brasil.                                             

          Art. 3º O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por  ano
e,  extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu
Presidente.                                                          

          § 1º As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões:
a  primeira, às terças-feiras, é reservada às apresentações  técnicas
de  conjuntura;  e  a segunda, às quartas-feiras,  para  decisão  das
diretrizes de política monetária.                                    

          §  2º  Além  dos membros do Copom, participam  da  primeira
sessão  das  reuniões ordinárias os Chefes de Unidade  das  seguintes
áreas:                                                               

         I - Departamento Econômico (Depec);                         

          II  - Departamento de Operações das Reservas Internacionais
(Depin);                                                             

         III - Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);  

          IV  -  Departamento de Operações Bancárias e de Sistema  de
Pagamentos (Deban);                                                  

         V - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep);            

          VI  - Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores
(Gerin).                                                             

          §  3º Nas ausências dos Chefes das Unidades, os respectivos
substitutos nas reuniões do Copom serão indicados pelos Diretores das
respectivas áreas e terão as mesmas responsabilidades.               

          §  4º A primeira sessão das reuniões ordinárias conta ainda
com   a  presença  do  Secretário-Executivo  da  Diretoria,  de  três
Consultores  da  Diretoria,  do Assessor  de  Imprensa,  do  Assessor
Especial  e  de outros servidores do Banco Central do Brasil,  quando
convocados.                                                          

          §  5º  Na segunda sessão das reuniões ordinárias, além  dos
membros do Copom, participa, sem direito a voto, o Chefe do Depep.   

                            Capítulo III                             
                     ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS                      

          Art.  4º  Cabe  aos integrantes do Copom  o  exercício  das
seguintes atribuições e competências:                                

           I   -   Presidente  e  Diretores:  avaliar  as  propostas,
acrescentar proposições acerca das questões apresentadas  e  definir,
por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;          

           II  -  Presidente:  presidir  as  reuniões  e,  ao  final,
encaminhar  a  votação;  decidir  com  voto  de  qualidade;   ter   a
prerrogativa, concedida pelo comitê, de alterar a meta  para  a  Taxa
SELIC,  no  mesmo sentido do viés, sem necessidade de  convocação  de
reunião extraordinária do Copom.                                     

          §  1º Os Chefes de Unidade deverão levar ao conhecimento do
Copom os fatos mais relevantes relacionados aos seguintes assuntos:  

          I  -  Chefe  do  Depec:  conjuntura  doméstica,  abrangendo
inflação, nível de atividade, agregados monetários, finanças públicas
e balanço de pagamentos;                                             

          II  -  Chefe do Depin: ambiente externo, operações do Banco
Central  do  Brasil,  evolução do mercado  de  câmbio,  das  reservas
internacionais e da economia internacional;                          

          III  -  Chefe  do Demab: mercado monetário e  operações  de
mercado aberto;                                                      

         IV - Chefe do Depep: avaliação prospectiva das tendências da
inflação;                                                            

          V  -  Gerente-Executivo da Gerin: expectativas gerais  para
variáveis macroeconômicas.                                           

          § 2º Compete ao Copom avaliar o cenário macroeconômico e os
principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as
decisões de política monetária.                                      

         § 3º A Diretoria de Política Econômica (Dipec) é responsável
pela elaboração das atas das reuniões.                               

         § 4º As atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo
de até seis dias úteis após a data de sua realização.                

          Art.  5º  As decisões emanadas do Copom são divulgadas  por
meio  de  Comunicado  assinado pelo Diretor  de  Política  Monetária,
divulgado  na  data da segunda sessão da reunião ordinária,  após  as
18:00.                                                               

          Parágrafo  único.  No  caso  de reunião  extraordinária,  o
horário  de divulgação do respectivo Comunicado ficará a critério  do
Diretor de Política Monetária.                                       

          Art. 6º O calendário das reuniões ordinárias agendadas para
o  ano  seguinte será divulgado até o fim do mês de outubro  de  cada
ano.                                                                 






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