COMUNICADO N. 010472
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Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital
(UPC).
Com base no que determinam o art. 3. do Decreto 94.548, de 2 de
julho de 1987, e o art. 15 da Lei 8.177, de 1. de março de 1991, e na
forma do art. 7. da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que
o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1.
de janeiro a 31 de março de 2003 será R$18,79 (dezoito reais e
setenta e nove centavos).
Brasília, 3 de dezembro de 2002.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Antônio José Barreto de Paiva
Chefe Substituto