Comunicado
04/12/2006

COMUNICADO N. 015117

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o primeiro trimestre de 2007.

O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2007 foi estabelecido em R$ 21,01 (vinte e um reais e um centavo). Esta determinação está baseada no art. 3º do Decreto 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993.

A UPC é um índice utilizado para diversos cálculos no sistema financeiro, e sua atualização periódica é essencial para a manutenção da correção monetária em contratos e outras obrigações financeiras.

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