O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2003 foi definido em R$19,03 (dezenove reais e três centavos). Esta determinação está baseada no art. 3º do Decreto 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993.
A UPC é um índice utilizado para diversos cálculos no sistema financeiro, e sua atualização periódica é essencial para manter a precisão e a relevância dos valores monetários em contratos e outras obrigações financeiras.